A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão
Ordinária realizada na tarde de hoje (31), julgou procedente duas ações
de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa
provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o
Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos. Os
vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de
Paiva Brito, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram
comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a
qual tinham sido eleitos.
Na ação de Lagoa Nova, o vereador Luciano Silva Santos alegou que se
desfiliou do Partido Progressista (PP) para filiar-se ao Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pois sempre sofreu inúmeras
represálias da presidente do diretório municipal do PP, além de não ter
tido qualquer apoio financeiro, logístico ou mesmo institucional da
agremiação, o que segundo ele, caracteriza a existência de grave
discriminação pessoal. Além disso, o peticionado disse que o partido
demonstrou ter concordado com a sua saída por não ter ajuizado ação
pleiteando o mandato.
O juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou preliminar de
decadência da representação, e observou que as alegações do vereador
Luciano Silva Santos não especificam os atos discriminatórios imputados
ao partido, sustentando a existência da grave discriminação pessoal de
forma genérica, o que não se presta à configuração da justa causa para
desfiliação partidária. Dessa forma, o relator votou pela procedência do
pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da
Corte.
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