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quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Renomado Jurista potiguar afirma que não haverá perda de mandato para quem mudou de partido

Uma grande polêmica em relação a Fidelidade Partidária e perda de mandatos foi elucidada por um dos maiores juristas em Direito Eleitoral do Estado, o advogado Erick Pereira. Em visita a Mossoró nesse final de semana ele respondeu a jornalistas que o indagaram sobre a perda de mandato daqueles que, detentores de cargos eletivos, mudaram de partido ou pediram desfiliação de sua sigla de origem no Rio Grande do Norte.

O jurista foi taxativo e afirmou que nenhum prefeito, vice-prefeito ou vereador que estiver nessa situação terá seu mandato surrupiado, mesmo denunciados pela Procuradoria Regonal Eleitoral (PRE/RN), que ajuizou mais de 57 ações junto à Justiça Eleitoral. Erick Pereira afirmou que os eleitos pelo povo e que mudaram de partido estão respaldados pela Lei Eleitoral, “Quem mudou de partido foi para ingressar no PSD, partido recém criado, ou apresentou pedido de desfiliação de sua antiga legenda. Se os pedidos de desfiliação foram aceitos, não tem como se questionar”, disse o jurista.  Em nossa cidade o caso mais simbólico é o do Vereador Nazareno Lemos que deixou o PP (partido de Souza) e ingressou no DEM (partido da pré candidata Iraneide). Nazareno realizou todos os trâmites necessários, agindo completamente dentro da legalidade, porém foi denunciado pelo Irmão Roberto, primeiro suplente do édil que buscava com essa denúncia assumir o mandato de Nazareno. Mas pela análise do jurista, Nazareno não será lesado e terminará seu mandato normalmente

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