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sábado, 24 de setembro de 2011

JARDIM DE PIRANHAS: PROMOTORA RECOMENDA A BLOGUEIRO RETIRAR ENQUETES

Uma publicação  do Ministério Público  no Diário Oficial do Estado  gera  polêmica e deixa os blogueiros do Seridó que adoram  falar de política de cabelo em pé.Trata-se da extensa Recomendação nº 18/2011, nela,  a promotora de Justiça de Jardim de Piranhas, cidade seridoense a 30 Km de Caicó diz aos proprietários dos blogs da cidade que se abstenham de  mencionar a existência de chapas para candidaturas de 2012 e de realizar enquetes para escolha de pretensos candidatos.

A recomendação foi gerada em razão de um caso específico. É o que aponta o segundo item do expediente, no qual cita o blog do Jarles Cavalcanti, dizendo “que retire, imediatamente, da página de seu “blog”, as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis”.
A enquete do blog de Jales  foi removida, mas quem pensa que a promotora sossegou  ta enganado. Ela ainda determinou  que todos os blogs da cidade devem, durante dez dias, deixar o texto do MP em exibição nos sítios virtuais e sempre em posição de visibilidade.
CONFIRA EXTRATO DO DIÁRIO OFICIAL  DE HOJE COM A RECOMENDAÇÃO DO MP

CONSIDERANDO, ademais, que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento de que vários “Blogs”, cujos proprietários são do Município de Jardim de Piranhas-RN, vêm fazendo alusão à “pré-candidaturas” de pretensos candidatos a cargos políticos nas eleições municipais vindouras de 2012;

CONSIDERANDO, outrossim, que o “Blog do Jarles Cavalcanti” está promovendo uma enquete para escolher o pretenso candidatos a vereadores e a vice-prefeito na eleições de 2012 para o Município de Jardim de Piranhas-RN;

RESOLVE RECOMENDAR:
1. AOS PROPRIETÁRIOS DE BLOGS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS:

1.1)  A observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição.

1.2) Que se abstenham de veicular propaganda de qualquer natureza em seus “blogs”, seja de forma positiva (enaltecendo as qualidades de  pretenso candidato), seja de forma negativa (evidenciando os motivos pelos quais não de deve votar em determinada pessoa), sob pena de se caracterizar propaganda eleitoral antecipada;

1.3) Que se abstenham de mencionar a existência de “chapas” para as candidaturas vindouras nas eleições de 2012;

1.4) Que se abstenham de realizar “enquetes” para a escolha de pretensos candidatos a determinados cargos

1.5) Que publiquem na página inicial de seus “blogs” esta recomendação a qual deverá permanecer visível durante 10(dez) dias.

2. AO PROPRIETÁRIO DO BLOG “JARLES CAVALCANTI”:
2.1) Que retire, imediatamente, da página de seu “blog”, as enquetes ali existentes e que visam obter opinião dos internautas sobre quem serão os pretensos candidatos a vereadores e vice-prefeito nas eleições de 2012 neste Município, sob pena de caracterização de propaganda antecipada com a aplicação das sanções cabíveis;
Jardim de Piranhas/RN, 16 de setembro de 2011.
HAYSSA KYRIE MEDEIROS JARDIM
 
Fonte: Blog Eduardo Dantas

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